Nota:
Tornado
sem
efeito
através
do
ATO
TRT
GP
139/2004.
ATO
TRT
GP
138/2004
João
Pessoa,
22
de
setembro
de
2004
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
ainda,
Considerando
o
ATO
TRT
GP
137/2004;
Considerando
a
implantação
do
Sistema
Unificado
de
Acompanhamento
Processual
-
SUAP,
pela
Secretaria
de
Informática
desta
Corte,
em
todas
as
Unidades
Judiciárias
desta
13ª
Região;
Considerando
a
necessidade
da
realização
das
audiências
previamente
designadas
para
o
dia
29.09.2004,
na
Vara
do
Trabalho
de
Sousa-PB;
Considerando
que
o
adiamento
das
mesmas
traria
prejuízo
às
partes
judicantes;
R
E
S
O
L
V
E
Ratificar
a
suspensão
do
atendimento
ao
público
e
dos
prazos
processuais
dos
feitos
que
tramitam
nas
Varas
do
Trabalho
de
Cajazeiras,
Sousa
e
Catolé
do
Rocha,
no
período
de
27.09
a
01.10.2004,
autorizada
pelo
ATO
TRT
GP
137/2004,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
do
dia
22.09.04,
excetuando-se
dessa
contagem
o
dia
29.09.2004,
apenas
em
relação
à
Vara
do
Trabalho
de
Sousa-PB.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência