ATO
TRT
GP
Nº
136/2004
João
Pessoa,
20
de
setembro
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
ainda,
Considerando
que
persiste
a
greve
das
instituições
bancárias,
no
Estado
da
Paraíba,
deflagrada
no
dia
17
de
setembro
de
2004,
Considerando,
que,
em
decorrência
dessa
paralisação
as
partes
não
poderão
ficar
prejudicadas,
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Suspender
no
âmbito
da
Décima
Terceira
Região,
os
prazos
para
apresentação
do
preparo
dos
recursos
aviados,
bem
como
para
comprovação
de
depósitos
judiciais
e/ou
pagamentos
de
emolumentos
e
acordos
judiciais,
observando-se
as
disposições
previstas
no
Código
de
Processo
Civil,
art.
183,
"caput",
parte
final,
e
§§
1º
e
2º,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente