RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
144/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
MAIA,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
4613.2004.000.13.00-7
,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
92/2004,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
Juíza
Sílvia
Cerveira
Wanderlei,
matrícula
103171603,
no
Cargo
de
Juiz
Titular
de
Vara
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fulcro
no
art.
6º,
da
Emenda
Constitucional
41/2003
e,
nos
termos
do
art.
93,
VI,
e
do
art.
40,
III,
alínea
"a"
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
anterior
à
Emenda
Constitucional
41),
c/c
com
o
art.
74
da
Lei
Complementar
35/79,
acrescidos
do
percentual
de
30%
(trinta
por
cento)
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço,
de
acordo
com
o
art.
65,
VIII,
da
L.C.
35/79.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo,
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22de
julho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO