Nota:
Alterado
pelo
ATO
TRT
CGP
Nº125/2020
ATO
TRT
GP
Nº
094/2004*
João
Pessoa,
14
de
julho
de
2004
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
06762/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
''ad
referendum''
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição,
ao
servidor
JURACI
FELIX
CAVALCANTE,
matrícula
nº
240.160.926,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
90%
(noventa
por
cento)
da
remuneração
do
cargo
efetivo,
nos
termos
do
art.
8º,
§
1º,
inciso
I,
letras
"a"
e
"b",
e
inciso
II,
da
E.C.
nº20/1998,
c/c
o
art.
3º,
da
E.C.
nº
41/2003,
acrescido
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
-
GATS
-
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
resultante
da
incorporação
de
9/10
(nove
décimos)
da
FC-02
-
Executante
de
Mandados
e
Notificações
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
5º
da
Lei
nº
9.624/98
e
art.
15
da
Lei
nº
9.527/97),
tudo
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
*
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO