ATO
TRT
GP
092/2004
João
Pessoa,
12
de
julho
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
06991/2004,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
Juíza
SÍLVIA
CERVEIRA
WANDERLEI,
matrícula
103171603,
no
cargo
de
Juiz
Titular
de
Vara
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fulcro
no
art.
6º,
da
Emenda
Constitucional
41/2003
e,
nos
termos
do
art.
93,
inciso
VI,
e
do
art.
40,
inciso
III,
alínea
"a"
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
anterior
à
Emenda
Constitucional
41),
c/c
o
art.
74
da
Lei
Complementar
35/79,
acrescidos
do
percentual
de
30%
(trinta
por
cento)
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
de
acordo
com
o
art.
65,
inciso
VIII
da
L.
C.
35/79.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
fins
do
disposto
no
inciso
XIV,
do
art.
21,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente