ATO
TRT
GP
Nº
083/2004
João
Pessoa,
09
de
junho
de
2004
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
01361/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Alterar
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
aposentadoria
concedida
à
servidora
MARIA
ENITE
SILVA
DE
LIMA,
através
do
ATO
TRT
13ª
GP
Nº
012/1988,
a
fim
de
que
seja
incluído
no
cálculo
dos
seus
proventos
a
fração
de
5/5
(cinco
quintos)
do
cargo
em
comissão
de
Diretor
de
Secretaria
de
Vara
-
CJ-03
(correspondente
ao
antigo
Cargo
em
Comissão
de
Diretor
de
Secretaria
de
JCJ
-
D.A.S.-101.5),
com
fundamento
nos
arts.
62,
§
2º,
da
Lei
nº
8.112/90,
e
3º,
da
Lei
nº
8.911/94,
convertendo-a,
automaticamente,
em
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI
(art.
15,
§
1º,
da
Lei
nº
9.527/97),
utilizando-se,
como
parâmetro
para
cálculo
dos
respectivos
proventos,
a
remuneração
do
cargo
efetivo
em
que
se
deu
a
referida
aposentadoria
(hoje
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15),
acrescida
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(30%),
bem
como
da
parcela
da
opção
de
que
trata
o
art.
2º
do
Decreto-Lei
nº
1.445/76,
referente
ao
referido
cargo
comissionado
(conforme
valor
constante
da
tabela
do
anexo
VII,
da
lei
nº
10.475/2002),
tudo
com
efeitos
financeiros
a
partir
da
protocolização
do
pedido
(09.02.2004).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência