ATO
TRT
GP
Nº
065/2004
João
Pessoa,
10
de
maio
de
2004.
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
ATO
TRT
GP
Nº
041/2004,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
de
21.03.2004;
Considerando,
agora,
a
providência
adotada
pelo
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
RESOLVE
RESTABELECER,
em
favor
da
União,
das
autarquias
e
fundações
públicas
federais,
no
âmbito
da
13ª
Região,
a
fluência
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
sejam
parte.
Este
ato
entra
em
vigência
a
partir
da
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência