ATO
TRT
GP
064/2004
João
Pessoa,
06
de
maio
de
2004
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
01213/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Rever,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
aposentadoria
concedida
à
servidora
TÂNIA
CARNEIRO
BARBOSA,
através
do
ATO
TRT
13ª
GP
040/2001,
a
fim
de
que
seja
incluído
no
cálculo
dos
seus
proventos
a
parcela
de
01/10
(um
décimo)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
em
substituição
à
parcela
de
01/10
(um
décimo)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
com
reflexos
financeiros
a
contar
de
05.01.99,
com
fundamento
no
art.
da
Lei
9.624/98,
Decisão
TCU
925/99
e
R.A
TRT/13ª
104/2001,
observando-se,
ainda,
o
disposto
no
Decreto
20.910/32,
c/c
o
art.
110,
inciso
I,
da
Lei
8.112/1990.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência