Nota:
Tornado
sem
efeito
através
do
ATO
TRT
GP
Nº
170/2004.
ATO
TRT
GP
Nº
063/2004
João
Pessoa,
04
de
maio
de
2004
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
04202/2004,
e
Proc.
TC
nº
018.580/1994-7
-
Acórdão
nº
551/2004,
item
9.4,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
à
servidora
OZANITA
AGRA
DE
OLIVEIRA,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
NS-III
(atualmente
transformado
no
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
pela
Lei
nº
9.421/96,
alterada
pela
Lei
nº
10.475/2002),
com
fundamento
no
art.
40,
inciso
III,
letra
"a",
da
Constituição
Federal
(redação
original),
e
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a"
da
Lei
nº
8.112/90,
com
a
vantagem
prevista
no
art.
2º
da
Lei
nº
6.732/79,
ou
seja,
a
fração
de
5/5
(cinco
quintos)
do
cargo
em
comissão
de
Diretor
de
Secretaria
de
JCJ
-
DAS
101.5
(hoje
equivalente
ao
cargo
em
comissão
de
Diretor
de
Secretaria
de
Vara
-
CJ-03),
acrescido
do
percentual
de
20%
(vinte
por
cento)
a
título
de
anuênios
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original),
bem
como
das
parcelas
relativas
a
55%
(cinqüenta
e
cinco
por
cento)
do
vencimento
do
referido
DAS,
Representação
Mensal
e
55%
(cinqüenta
e
cinco
por
cento)
da
GADF,
nos
termos
do
§
2º
do
Decreto
1.445/76
com
alterações
dadas
pelo
Decreto-lei
2.270/85,
art.
4º
da
Lei
nº
7.706/85
e
§
2º
do
art.
14
da
Lei
Delegada
nº
13,
de
17.08.92
(parcelas
estas
hoje
correspondentes
ao
acréscimo
previsto
no
anexo
VII
da
Lei
nº
10.475/2002),
com
efeitos
a
contar
de
28.04.2004.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência