Nota:
Revisto
pelo
ATO
TRT
CGP
Nº022/2021
ATO
TRT
GP
Nº
061/2004
João
Pessoa,
03
de
maio
de
2004
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
nos
Processos
TRT
nºs
03465/2004
e
3467/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
por
morte
do
ex-servidor
JOEL
FIGUEIREDO
DE
SOUZA,
matrícula
nº
250.046.630,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
inativo
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
vitalícia,
em
favor
da
Sra.
Lídia
Gomes
Figueiredo
(viúva),
e
temporária
em
prol
da
Sra.
Poliana
Gomes
Figueiredo
(filha),
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
E.C.
nº
41/2003),
c/c
os
arts.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
inciso
II,
alínea
"a",
e
218,
§
2º,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
salientando-se
que
os
proventos
de
pensão
respectivos
serão
calculados
nos
moldes
estabelecidos
pela
Medida
Provisória
nº
167/2004
(art.
2º),
observando-se,
ainda,
o
limite
máximo
para
o
valor
dos
benefícios
do
regime
geral
de
previdência
social
de
que
trata
o
art.
201
da
C.F.,
conforme
o
disposto
no
art.
5º
da
E.C.
nº
41,
a
contar
de
27
de
março
de
2004.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência