Nota:
Revisto
pelo
ATO
TRT
CGP
Nº022/2021
ATO
TRT
GP
061/2004
João
Pessoa,
03
de
maio
de
2004
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
nos
Processos
TRT
nºs
03465/2004
e
3467/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
por
morte
do
ex-servidor
JOEL
FIGUEIREDO
DE
SOUZA,
matrícula
250.046.630,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
inativo
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
vitalícia,
em
favor
da
Sra.
Lídia
Gomes
Figueiredo
(viúva),
e
temporária
em
prol
da
Sra.
Poliana
Gomes
Figueiredo
(filha),
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
E.C.
41/2003),
c/c
os
arts.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
inciso
II,
alínea
"a",
e
218,
§
2º,
todos
da
Lei
8.112/90,
salientando-se
que
os
proventos
de
pensão
respectivos
serão
calculados
nos
moldes
estabelecidos
pela
Medida
Provisória
167/2004
(art.
2º),
observando-se,
ainda,
o
limite
máximo
para
o
valor
dos
benefícios
do
regime
geral
de
previdência
social
de
que
trata
o
art.
201
da
C.F.,
conforme
o
disposto
no
art.
da
E.C.
41,
a
contar
de
27
de
março
de
2004.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência