ATO
TRT
GP
Nº
058/2004
João
Pessoa,
30
de
abril
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
artigo
37,
caput,
da
Constituição
Federal;
Considerando
que
os
conceitos
e
fundamentos
do
Modelo
de
Excelência
em
Gestão
Pública
do
Programa
da
Qualidade
no
Serviço
Público
-
PQSP
preconizam
a
manutenção
de
um
canal
de
comunicação
oferecido
à
sociedade
visando
à
melhoria
contínua
dos
serviços
prestados
aos
cidadãos;
Considerando
a
necessidade
de
promover
um
acesso
mais
amplo
do
jurisdicionado
e
da
sociedade
em
geral
às
informações
relativas
ao
funcionamento
desta
Corte
Trabalhista,
RESOLVE:
Art.
1º
-
Criar,
"ad
referendum"
do
egrégio
Tribunal
Pleno,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
a
Ouvidoria,
instituto
funcionalmente
autônomo
exercido
por
um
Juiz
do
Trabalho
de
Segunda
Instância.
Parágrafo
único:
o
Juiz-Ouvidor
será
designado
pelo
Juiz
Presidente,
cujo
nome
será
referendado
pelo
egrégio
Tribunal
Pleno
e
terá
o
mandato
de
01
(um)
ano,
permitida
a
recondução
por
igual
período.
Art.
2º
-
São
objetivos
da
Ouvidoria:
I
-
promover
uma
maior
interação
entre
o
cidadão
e
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
propiciando
as
diversas
formas
de
participação
que
facilitem
o
acesso
do
cidadão
comum
à
Ouvidoria;
II
-
identificar
deficiências
nos
serviços
prestados
e
promover
suas
possíveis
soluções;
III
-
esclarecer
dúvidas
e
responder
aos
questionamentos
dos
cidadãos
no
que
se
refere
ao
funcionamento
da
Justiça
do
Trabalho;
IV
-
Possibilitar
à
Administração
o
aperfeiçoamento
das
suas
rotinas,
tornando-as
mais
céleres,
transparentes
e
eficazes.
Art.
3º
-
À
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
compete:
I
-
registrar
todas
as
manifestações
recebidas,
inclusive
as
solucionadas
de
imediato
que
não
necessitem
de
diligências
ulteriores,
dos
magistrados,
advogados,
servidores
ativos
e
inativos,
pensionistas,
trabalhadores,
prestadores
de
serviços,
estagiários,
estudantes,
fornecedores,
empresários,
instituições
públicas
ou
privadas
e
da
sociedade
em
geral,
que
contenham
sugestões,
críticas,
reclamações,
denúncias,
elogios,
pedidos
de
informações
e/ou
esclarecimento
de
dúvidas
sobre
quaisquer
atos
praticados
ou
de
responsabilidade
das
unidades
integrantes
deste
Tribunal,
inclusive
superiores
hierárquicos;
II
-
registrar,
analisar
e
encaminhar
à
unidade
competente,
quando
for
o
caso,
as
manifestações
recebidas
para
providências
ou
esclarecimentos
que
se
fizerem
necessários
para
encontrar
soluções
satisfatórias,
ou,
ainda,
à
Presidência
do
Tribunal
as
que
necessitem
de
determinação
superior;
III
-
cumprir
os
despachos
exarados
pelo
Ouvidor
nas
manifestações
de
sua
competência;
IV
-
responder
às
manifestações
no
menor
prazo
possível,
com
clareza
e
objetividade;
V
-
manter
o
interessado
sempre
informado
quanto
às
providências
ou
soluções
efetivamente
tomadas
em
relação
à
sua
manifestação;
VI
-
apresentar
ao
Presidente
do
Tribunal,
relatório
mensal
de
suas
atividades,
com
dados
estatísticos
sobre
as
manifestações
recebidas,
incluindo
as
arquivadas
e
os
motivos
do
arquivamento;
VII
-
anexar
ao
relatório
mensal,
sugestões
para
a
melhoria
dos
serviços
prestados
neste
Regional,
baseadas
nos
dados
estatísticos.
Art.
4º
-
A
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
funcionará
no
2º
andar
do
edifício-sede
do
Tribunal,
situado
na
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/n,
Centro,
João
Pessoa
-
PB
-
CEP
58013-260,
no
horário
de
expediente
do
Tribunal.
Art.
5º
-
As
atribuições
da
Ouvidoria
serão
exercidas
por
servidor(es),
indicado(s),
preferencialmente,
pelo
Presidente
do
Tribunal.
Art.
6º
-
As
manifestações
poderão
ser
feitas
pessoalmente
ou
enviadas
à
Ouvidoria
através
dos
seguintes
meios:
·
formulários
das
caixas
de
sugestões
disponíveis
no
edifício-sede,
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
Fórum
Irenêo
Joffily
Filho
e
em
todas
as
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região;
·
formulários
disponíveis
no
site:
www.trt13.gov.br;
·
e-mail:
ouvidoria@trt13.gov.br;
·
fone/fax:
(83)
214-6101;
·
correspondência
endereçada
à
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região
-
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/n,
2º
andar,
Centro,
João
Pessoa
-
PB
-
CEP
58013-260;
·
pessoalmente,
no
2º
andar
do
edifício-sede
de
TRT/PB
e
qualquer
outro
meio
de
comunicação
em
direito
admitido.
Art.
7º
-
A
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
somente
aceitará
manifestações
individuais,
apresentadas
diretamente
pelo
interessado.
Art.
8º
-
Será
garantido
o
sigilo,
quanto
à
autoria
da
manifestação,
quando
expressamente
solicitado
ou
quando
tal
providência
se
fizer
necessária.
§
1º
-
O
manifestante
deverá
informar
o
melhor
meio
para
que
a
Ouvidoria
possa
contatá-lo,
sem
que
seja
comprometido
o
sigilo
solicitado.
Art.
9º
-
Os
servidores
que
tenham
acesso
às
manifestações
recebidas
pela
Ouvidoria
zelarão
pelo
sigilo
das
informações
nelas
constantes,
podendo
ser
responsabilizados
pelas
eventuais
faltas
(Lei
nº
8.112/90,
artigos
116,
inciso
VIII
e
121).
Art.
10
-
Todos
os
servidores
responsáveis
pelas
unidades
integrantes
desta
Corte
e,
em
especial,
os
que
exercem
função
de
confiança
da
Administração,
sempre
que
solicitados,
prestarão
apoio
e
os
esclarecimentos
técnicos
necessários
às
atividades
da
Ouvidoria,
devendo:
I
-
garantir
livre
acesso
às
informações;
II
-
encaminhar
à
Ouvidoria,
no
prazo
máximo
de
5
(cinco)
dias
úteis,
resposta
clara,
objetiva
e
eficaz
quanto
à
questão
apresentada,
ou
versão
completa
dos
acontecimentos,
informando
as
providências
tomadas
para
a
solução
do
problema,
ou,
na
impossibilidade,
a
justificativa
do
impedimento,
que
serão
repassadas
ao
manifestante.
Art.
11
-
Em
não
se
obtendo
resposta
justificada
para
a
manifestação
na
unidade
responsável,
o
fato
será
comunicado
ao
Presidente
do
Tribunal,
que
tomará
as
providências
cabíveis.
Art.
12
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
13
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
João
Pessoa,
30
de
abril
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente