ATO
TRT
GP
Nº
055/2004
João
Pessoa,
26
de
abril
de
2004
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
14130/2003,
R
E
S
O
L
V
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Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
servidor
ANTONIO
CELSO
DELENA,
matrícula
nº
285.172.960,
ocupante
do
cargo
de
Auxiliar
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
14,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
parágrafos
3º
e
17
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
conferida
pela
E.C.
nº
41),
c/c
o
artigo
186,
inciso
I,
§§
1º
e
3º,
art.
188,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato,
salientando-se
que
os
proventos
de
inatividade
serão
calculados
na
forma
estabelecida
pela
Medida
Provisória
nº
167,
de
19
de
fevereiro
de
2004,
estando,
inclusive,
isentos
do
imposto
de
renda,
de
acordo
com
o
art.
5º,
inciso
XII,
da
I.
N.
nº
15,
de
06.02.2001,
da
SRF
(publicado
no
DOU
de
08.02.2001).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência