ATO
TRT
GP
Nº
054/2004
João
Pessoa,
29
de
abril
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
26.04.2004,
o
saldo
de
53
(cinqüenta
e
três)
de
férias
da
Juíza
do
Trabalho
MARIA
JOSÉ
DE
ANDRADE
MAIA,
relativo
ao
exercício
de
2004,
restando-lhe
20
(vinte)
dias,
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência