ATO
TRT
GP
Nº
053/2004
João
Pessoa,
22
de
abril
de
2004
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
nos
Processos
TRT
nºs
01180/2004
e
01181/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Rever
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
os
cálculos
da
pensão
civil
concedida
a
Mauro
Coimbra
Barreto
Costa,
Juliana
do
Adro
Barreto
Costa
Carneiro
e
Natália
do
Adro
Barreto
Costa
Carneiro,
em
razão
do
falecimento
da
servidora
TEREZA
CRISTINA
SOUTO
MAIOR
BARRETO
COSTA,
através
do
Ato
TRT
GP
nº
167/2001,
de
17.09.2001,
a
fim
de
acrescer
aos
mesmos
a
fração
de
1/10
(um
décimo)
da
função
comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
com
posterior
transformação
em
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
VPNI
(art.
62-A,
da
Lei
nº
8.112/90),
nos
termos
do
art.
5º,
da
Lei
nº
9.624/98,
RA
nº
104/2001
e
Decisão
TCU
nº
925/99.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CSM/VS