ATO
TRT
GP
Nº
041/2004
João
Pessoa,
29
de
março
de
2004
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
ATO
GDGCJ.GP.
Nº
117,
de
25
de
março
de
2004
e
a
recomendação
constante
no
OF.
CIRC.
GP
Nº
022/2004,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
Considerando
a
deflagração
de
greve,
por
tempo
indeterminado,
a
partir
de
15
de
março
último,
pelos
membros
da
Advocacia
da
União,
incluindo-se
os
procuradores
das
autarquias
e
das
fundações
públicas
federais;
Considerando
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
inciso
V,
do
CPC;
Considerando
o
disposto
na
Resolução
nº
286,
do
Excelso
Supremo
Tribunal
Federal,
publicada
no
Diário
da
Justiça
de
25
de
março
de
2004,
R
E
S
O
L
V
E
SUSPENDER,
em
favor
da
União,
das
autarquias
e
fundações
públicas
federais,
a
partir
de
15
de
março
de
2004,
a
contagem
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
sejam
parte.
Este
Ato
terá
eficácia,
no
âmbito
desta
Corte,
até
o
término
do
movimento
grevista.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência