ATO
TRT
GP
038/2004
João
Pessoa,
23
de
março
de
2004
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
no
dia
23.03.2004,
as
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
do
Trabalho,
MARIA
JOSÉ
DE
ANDRADE
MAIA,
relativas
ao
exercício
de
2004,
aprazadas
de
16.03
a
14.05.2004,
restando-lhe
um
saldo
de
53
(cinqüenta
e
três)
dias,
a
ser
usufruído
a
partir
do
dia
24.03.2004.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência