ATO
TRT
GP
037/2004
João
Pessoa,
22
de
março
de
2004
O
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
03021/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(20/30
avos),
acrescidos
das
vantagens
incorporadas
à
remuneração,
à
servidora
MARIA
DAS
NEVES
VIEIRA
DE
MELO,
matrícula
225.069.082,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§
da
Constituição
Federal
(
redação
conferida
pela
E.
C.
n
º
20/98),
c/c
o
artigo
3º,
§
da
E.C.
41/2003,
e
art.
186,
inciso
I,
§
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato,
considerando-se
como
prorrogação
da
licença
para
tratamento
de
saúde
o
lapso
de
tempo
compreendido
entre
o
término
da
referida
licença
e
a
veiculação
oficial
do
ato
concessório
de
inativação
(art.
188
da
Lei
º
8112/90).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência