ATO
TRT
GP
Nº
035/2004
João
Pessoa,
19
de
março
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
recomendação
feita
pelo
Exmº
Ministro
Corregedor-Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
quando
da
inspeção
correicional
realizada
nesta
Egrégia
Corte
Trabalhista;
Considerando
o
constante
na
exposição
de
motivos
da
Secretaria
Geral
da
Presidência,
protocolada
sob
o
nº
10633/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Fazer
cumprir
na
integralidade
a
regra
capitulada
no
parágrafo
único,
do
artido
81,
do
Regimento
Interno
deste
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
a
partir
de
1º.04.2004.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente