ATO
TRT
GP
034/2004
João
Pessoa,
19
de
março
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
recomendação
constante
no
OF.
CIRC.
GP
022/2004,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
Considerando
a
greve
dos
membros
da
Advocacia
da
União,
procuradores
das
autarquias
e
das
fundações
públicas;
R
E
S
O
L
V
E
SUSPENDER
no
âmbito
da
Jurisdição
da
13ª
Região,
as
citações
e
intimações
da
União,
das
autarquias
e
das
fundações
públicas
federais,
até
o
fim
do
movimento
paredista,
exceto
nos
casos
que
reclamem
solução
urgente.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente