ATO
TRT
GP
032/2004
João
Pessoa,
11
de
março
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
11.03.2004,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
deste
Egrégio
Tribunal,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
referentes
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazada
para
o
período
de
10.03
a
08.05.2004,
restando-lhe
um
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias,
a
serem
usufruídas
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente