ATO
TRT
GP
025/2004
João
Pessoa,
26
de
fevereiro
de
2004
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
01236/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
MARIA
AMÉLIA
MAIA
DE
GOES
BARROS,
matrícula
21017518-7,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fulcro
no
art.
3º,
§
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
c/c
o
§
3º,
do
art.
40
da
Constituição
Federal,
(com
a
redação
anterior
à
E.C.
41),
e
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
E.C.
20/98,
acrescidos
do
percentual
de
19%
(dezenove
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
-
GATS,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98
e
art.5º,
inciso
II
da
M.P.
2.225,
de
04.09.2001,
publicada
no
DOU,
de
05.09.2001
-
Edição
Extra,
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
resultante
da
incorporação
de
1/10
(um
décimo)
da
FC-01
-
Auxiliar
Especializado
(Art.
da
Lei
9.624/98
e
art.
62-A
da
Lei
8.112/90),
tudo
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente