RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
133/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
a
partir
do
dia
06.07.2004,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
de
05.07
a
02.09.2004,
restando
um
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.***
Obs.:
O
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Ruy
Eloy,
ambos
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
06
de
julho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO