ATO
TRT
GP
Nº
012/2004
João
Pessoa,
03
de
fevereiro
de
2004
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
00651/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
pensão
vitalícia
formulado
por
Roberto
Yguape
Pires
Falcão
Mendes,
viúvo
da
servidora
inativa
MARIA
AUXILIADORA
DE
FIGUEIREDO,
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
Inciso
I,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
nº
41),
c/c
o
art.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
da
Lei
nº
8.112/1990.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente