ATO
TRT
GP
005/2004
João
Pessoa,
13
de
janeiro
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I.
Aprazar,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
saldo
de
30
(trinta)
dias
de
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
do
Trabalho,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
relativo
ao
exercício
de
2003,
a
ser
usufruído
no
período
de
12.04.2004
a
11.05.2004.
II.
Reaprazar,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
os
e
períodos
das
férias
do
referido
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
relativos
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazados
para
16.02.2004
a
16.03.2004
e
17.03.2004
a
15.04.2004,
a
serem
usufruídos
de
05.07.2004
a
03.08.2004,
o
período,
e
de
19.11.2004
a
18.12.2004,
o
período.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente