RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
124/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.2764.2004.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
053/2004
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
que
reviu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
os
cálculos
da
pensão
civil
concedida
à
Mauro
Coimbra
Barreto
Costa,
Juliana
do
Adro
Barreto
Costa
Carneiro
e
Natália
do
Adro
Barreto
Costa
Carneiro,
em
razão
do
falecimento
da
servidora
Tereza
Cristina
Souto
Maior
Barreto
Costa,
através
do
ATO
TRT
GP
167/2001,
de
17/09/2001,
a
fim
de
acrescer
aos
mesmos
a
fração
de
1/10
(um
décimo)
da
função
comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
com
posterior
transformação
em
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
VPNI
(art.
62-A,
da
Lei
8.112/90),
nos
termos
do
art.
5º,
da
Lei
9.624/98,
R.A.
104/2001
e
Decisão
TCU
925/99.***
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO