RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
123/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.3105.2004.000.13.00-1,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência
que
reviu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
a
aposentadoria
concedida
à
servidora
Tânia
Carneiro
Barbosa,
através
do
Ato
TRT
GP
Nº
040/2001,
a
fim
de
que
seja
incluído
no
cálculo
dos
seus
proventos
a
parcela
de
01/10
(um
décimo)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
em
substituição
à
parcela
de
01/10
(um
décimo)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
com
reflexos
financeiros
a
contar
de
05/01/1999,
com
fundamento
no
art.
5º
da
Lei
nº
9.624/98,
Decisão
TCU
nº
925/99
e
R.A.
TRT/13º
Nº
104/2001,
observando-se,
ainda,
o
disposto
no
Decreto
nº
20.910/32,
c/c
o
art.
110,
inciso
I,
da
Lei
nº
8.112/1990.
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO