RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
122/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.1153.2004.000.13.00-5
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
interposto
pela
servidora
Nárya
Maria
Rodrigues
Guedes
Pereira,
contra
despacho
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
que
indeferiu
o
pedido
de
reconsideração
do
pleito
de
conversão
das
parcelas
de
quintos
incorporados
aos
seus
vencimentos,
remunerado
ao
nível
de
FC-04
para
FC-05.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
À
JUÍZA
PRESIDENTE.
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO