RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
114/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.
3897.2004.000.13.00-4,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
reconhecer
o
direito
aos
Magistrados
da
13ª
Região
ao
pagamento
da
atualização
monetária
das
parcelas
vencidas
do
abono
pecuniário,
na
mesma
forma
e
índices
adotados
pelo
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
bem
como
do
direito
ao
pagamento
das
parcelas
vincendas,
de
forma
atualizada,
declarando
a
natureza
não
tributária
dos
valores
referentes
à
atualização
monetária,
porquanto
acessória
do
abono
que,
nos
moldes
da
Resolução
STF
nº
245/2002,
foi
considerado
isento
de
tributação,
devendo
ser
observada
a
disponibilidade
orçamentária
e,
se
for
o
caso,
a
solicitação
de
verba
suplementar
para
fazer
face
a
essa
despesa.
Obs.:
O
D.
REPRESENTANTE
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TABALHO
SE
MANIFESTOU,
EM
MESA,
PELO
DEFERIMENTO
DO
PLEITO.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO