RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
111/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.
3273.2004.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
maioria,
não
considerar
a
citada
matéria
como
de
alta
relevância,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente,
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Ruy
Eloy,
que
assim
não
entendiam;
por
unanimidade,
deferir
o
pleito
da
Associação
requerente,
relativo
ao
pagamento
dos
juros
moratórios
de
1%
(um
por
cento)
ao
mês,
a
incidir
sobre
a
diferença
oriunda
da
conversão
da
URV
referente
ao
período
de
1994
a
2000,
assegurando
o
direito
a
todos
os
servidores
da
13ª
Região
que
se
enquadrem
na
situação
em
tela,
devendo
ser
observada
a
disponibilidade
orçamentária
e,
se
for
o
caso,
solicitar
verba
suplementar
para
fazer
face
a
essa
despesa,
bem
como
efetuar
o
recolhimento
do
Imposto
de
Renda
na
fonte,
por
se
tratar
de
juros
de
parcela
salarial
stricto
sensu.
Obs.:
APÓS
LIDO
O
RELATÓRIO
PELA
EXMA.
SRA.
JUÍZA
PRESIDENTE,
O
PROCURADOR
DR.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA
SE
DECLAROU
IMPEDIDO,
TENDO
A
PROCURADORIA
REGIONAL
DO
TRABALHO
DESIGNADO
O
PROCURADOR
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO
PARA
ATUAR
NESTE
JULGAMENTO,
OCASIÃO
EM
QUE
OPINOU,
EM
MESA,
PELO
DEFERIMENTO
DO
PLEITO.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO