RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
105/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.3136.2004.000.13.00-2,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
061/2004
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
por
morte
do
ex-servidor
JOEL
FIGUEIREDO
DE
SOUZA,
matrícula
250.046.630,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
inativo
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
vitalícia,
em
favor
da
Sra.
Lídia
Gomes
Figueiredo
(viúva),
e
temporária
em
prol
da
Sra.
Poliana
Gomes
Figueiredo
(filha),
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
E.C.
41/2003),
c/c
os
arts.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
inciso
II,
alínea
"a",
e
218,
§
2º,
todos
da
Lei
8.112/90,
salientando-se
que
os
proventos
de
pensão
respectivos
serão
calculados
nos
moldes
estabelecidos
pela
Medida
Provisória
167/2004
(art.
2º),
observando-se,
ainda,
o
limite
máximo
para
o
valor
dos
benefícios
do
regime
geral
de
previdência
social
de
que
trata
o
art.
201
da
C.F.,
conforme
o
disposto
no
art.
da
E.C.
41,
a
contar
de
27
de
março
de
2004.***
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO