RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
104/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.2819.2004.000.13.00-2,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
055/2004
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
servidor
ANTONIO
CELSO
DELENA,
matrícula
nº
285.172.960,
ocupante
do
cargo
de
Auxiliar
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
14,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
parágrafos
3º
e
17
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
conferida
pela
E.C.
nº
41),
c/c
o
artigo
186,
inciso
I,
§§
1º
e
3º,
art.
188,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato,
salientando-se
que
os
proventos
de
inatividade
serão
calculados
na
forma
estabelecida
pela
Medida
Provisória
nº
167,
de
19
de
fevereiro
de
2004,
estando,
inclusive,
isentos
do
imposto
de
renda,
de
acordo
com
o
art.
5º,
inciso
XII,
da
I.
N.
nº
15,
de
06.02.2001,
da
SRF
(publicado
no
DOU
de
08.02.2001).***
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO