RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
103/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.2332.2004.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
037/2004
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(20/30
avos),
acrescidos
das
vantagens
já
incorporadas
à
remuneração,
à
servidora
MARIA
DAS
NEVES
VIEIRA
DE
MELO,
matrícula
nº
225.069.082,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§
3º
da
Constituição
Federal
(
redação
conferida
pela
E.
C.
n
º
20/98),
c/c
o
artigo
3º,
§
2º
da
E.C.
nº
41/2003,
e
art.
186,
inciso
I,
§
3º
da
Lei
nº
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato,
considerando-se
como
prorrogação
da
licença
para
tratamento
de
saúde
o
lapso
de
tempo
compreendido
entre
o
término
da
referida
licença
e
a
veiculação
oficial
do
ato
concessório
de
inativação
(art.
188
da
Lei
8112/90).***
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO