RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
102/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.1444.2004.000.13.00-3,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
025/2004
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
MARIA
AMÉLIA
MAIA
DE
GOES
BARROS,
matrícula
21017518-7,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fulcro
no
art.
3º,
§
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
c/c
o
§
3º,
do
art.
40
da
Constituição
Federal,
(com
a
redação
anterior
à
E.C.
41),
e
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
E.C.
20/98,
acrescidos
do
percentual
de
19%
(dezenove
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
-
GATS,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98
e
art.5º,
inciso
II
da
M.P.
2.225,
de
04.09.2001,
publicada
no
DOU,
de
05.09.2001
-
Edição
Extra,
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
resultante
da
incorporação
de
1/10
(um
décimo)
da
FC-01
-
Auxiliar
Especializado
(Art.
da
Lei
9.624/98
e
art.
62-A
da
Lei
8.112/90),
tudo
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
***
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO