ORDEM DE SERVIÇO TRT13.SGP N.º 001, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Determina a suspensão das movimentações físicas
de Material Permanente no Sistema de Material de
Patrimônio (SCMP), entre as unidades do Tribunal,
no período de 20 a 30 de setembro de 2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 6594/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário de
Material Permanente neste Regional, nos termos do art. 46 do ATO TRT SGP N.º 82/2020;
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA TRT GDG N.º 400/2024, que
designa os integrantes da Comissão de Inventário Anual de Material Permanente -
Exercício 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão das movimentações físicas de
Material Permanente no Sistema de Material de Patrimônio (SCMP), entre as unidades do
Tribunal, no período de 20 a 30 de setembro deste ano, a fim de possibilitar a realização do
inventário em exercício.
Art. 2º As movimentações no período ficarão adstritas aos ajustes de
localidade realizados pelos membros da Comissão de Inventário de Material Permanente
atuantes na coordenação dos trabalhos.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente