PORTARIA
TRT
GP
Nº
468/2009
João
Pessoa,
25
de
novembro
de
2009
O
DESEMBARGADOR
FEDERAL
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
nº
17536/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
servidor
ADAMASTOU
PEDRO
DA
SILVA,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
relativas
ao
exercício
de
2009,
em
23.11.2009,
ficando
o
saldo
de
09
(nove)
dias
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
07.12.2009
e
15.12.2009.
II
-
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
servidor
MARCELO
DE
SOUSA
BRANDÃO,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
relativas
ao
exercício
de
2009,
em
20.11.2009,
ficando
o
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
30.11.2009
e
28.12.2009.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Desembargador
Federal
no
Exercício
da
Presidência