RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
088/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
10/09/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00279.2009.000.13.00-7e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
ratificar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
à
Desembargadora
Federal
requerente,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
a
licença
para
tratamento
de
saúde,
no
período
de
17.08
a
31.08.2009,
em
conformidade
com
o
art.
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
e
nos
termos
do
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região