RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
087/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
10/09/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00285.2009.000.13.00-4e,
em
que
é
requerente
Maria
Célia
Souto
Maior
Lombardi,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
ratificar
o
ATO
TRT
GP
Nº
183/2009,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
MARIA
CÉLIA
SOUTO
MAIOR
LOMBARDI,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
3º
da
Emenda
Constitucional
nº
47/2005,
acrescidos
das
vantagens
correspondentes
ao
percentual
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento),
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
artigo
67
da
Lei
nº
8112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
Nº
4442/2002,
além
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Assessor
de
Juiz
-
CJ-03,
nos
moldes
dos
artigos
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
nº
8.112/90
(este
último
inserido
por
meio
da
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
Ato
Administrativo,
conforme
artigo
188
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região