RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
086/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
10/09/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00277.2009.000.13.00-8e,
em
que
é
requerente
Andir
Leal
Freire,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
ratificar
o
ATO
TRT
GP
181/2009,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
compulsória,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(24/35
avos),
ao
servidor
ANDIR
LEAL
FREIRE,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário
-
Área
Judiciária
-
Especialidade
Execução
de
Mandados,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
1º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
41/2003),
observando-se,
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
o
disposto
nos
§§
e
17,
do
referido
dispositivo
constitucional
e
no
art.
da
Lei
10.887/2004,
acrescidos
da
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Executante
de
Mandados
e
Notificações
-
FC-02
(art.
62
e
62-A,
da
Lei
8112/90,
este
último
introduzido
pela
M.P.
2.225-45/2001,
art.
da
Lei
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
9.527/97),
além
de
8%
(oito
por
cento),
a
título
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
15,
inciso
II
da
M.P.
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4.442/2002),
com
efeitos
a
contar
de
22/08/2009,
nos
moldes
do
art.
187,
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região
*
Republicada
por
incorreção