RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
075/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
06/08/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00223.2009.000.13.00-2e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Maia
Filho,
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
aprazamento
de
saldo
de
28(vinte
e
oito)
dias
de
férias,
referente
ao
exercício
de
2009,
para
usufruto
a
partir
de
27.07.2009,
de
acordo
com
o
§
4º
do
art.
8º
da
Resolução
Administrativa
nº
223/99,
bem
como
o
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo,
absteve-se
de
votar
no
julgamento
do
presente
feito.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Maia
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
28
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
de
acordo
com
o
Artigo
29,
ambos
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região