RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
070/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
06/08/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00209.2009.000.13.00-9e,
em
que
é
requerente
ERNANI
DO
AMARAL
GONÇALVES,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
pedido,
para
conceder
ao
requerente
o
direito
à
reversão
de
sua
aposentadoria,
voltando
a
ocupar
o
cargo
que
exercia
nesta
Corte
(Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
decorrente
da
transformação
do
cargo
efetivo
de
Médico,
pela
Lei
nº
9.421/96),
estando
sua
capacidade
restrita
ao
desempenho
de
atividades
médicas
exclusivamente
clínico-ambulatoriais,
nos
termos
do
laudo
médico
e
dos
Artigos
24
e
25
da
Lei
nº
8.112/1990.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Maia
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
28
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
de
acordo
com
o
Artigo
29,
ambos
dos
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região