RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
068/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
06/08/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00172.2009.000.13.00-9e,
em
que
é
requerente
Mário
Ivo
Costa
Leite,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
ATO
TRT
GP
Nº
120/2009,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente,
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
ao
servidor
MÁRIO
IVO
DA
COSTA
LEITE,
matrícula
nº
210.077.364,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
3º
da
Emenda
Constitucional
nº
47/2005,
acrescidos
das
vantagens
correspondentes
ao
percentual
de
20%
(vinte
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
Nº
4442/2002,
além
da
VPNI-Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
2/10
(dois
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Diretor
de
Secretaria
-
CJ-03,
e
de
8/10
(oito
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Diretor
Geral
de
Secretaria
-
CJ-04,
nos
moldes
dos
artigos
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
nº
8.112/90
(este
último
inserido
através
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001),
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97
e
Mandado
de
Segurança
Nº
00024.2005.000.13.00-0,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
Ato
Administrativo,
conforme
artigo
188,
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Maia
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
28
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
de
acordo
com
o
Artigo
29,
ambos
dos
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região