RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
067/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
06/08/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00164.2009.000.13.00-2e,
em
que
é
requerente
Francimira
Maia,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
ATO
TRT
GP
115/2009,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente,
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
FRANCIMIRA
MAIA,
matrícula
210.041.263,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
da
Emenda
Constitucional
47/2005,
acrescidos
das
vantagens
correspondentes
ao
percentual
de
12%
(doze
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
da
Medida
Provisória
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4442/2002,
além
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
5/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Secretário
-
FC-05
e
de
5/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
nos
moldes
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
8.112/90
(este
último
inserido
pela
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
art.
da
Lei
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
9.527/97,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato
administrativo,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Maia
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
28
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
de
acordo
com
o
Artigo
29,
ambos
dos
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região