RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
058/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Extraordinária
Administrativa
realizada
em
06/08/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00120.2009.000.13.00-2e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
96,
I,
"a",
da
Constituição
Federal,
que
atribui
aos
Tribunais
competência
privativa
para
elaborar
seus
regimentos
internos,
com
observância
das
normas
e
garantias
processuais
das
partes,
dispondo
sobre
a
competência
e
o
funcionamento
dos
respectivos
órgãos
jurisdicionais
e
administrativos;
CONSIDERANDO
a
pertinência
de
rever
o
texto
regimental,
com
o
fim
de
conferir
melhoria
aos
serviços
prestados
pelo
Tribunal
aos
jurisdicionados,
mediante
adoção
de
novas
soluções;
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
com
ressalva
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
com
relação
ao
Artigo
da
presente
Resolução
Administrativa,
:
I
Alterar
o
Regimento
Interno
do
Tribunal,
dando
nova
redação,
revogando
e
incluindo
artigos,
parágrafos,
incisos
e
alíneas,
nos
termos
seguintes:
Artigo
Os
artigos,
incisos
e
alíneas
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
a
seguir
especificados
passam
a
ter
nova
redação,
com
revogação
e
inclusão
de
novos
dispositivos:
art.
8º-B;
art.
20,
II,
f;
art.
21,
IX;
art.
21,
XVIII;
art.
21-A,
II;
art.
22,
XXIV;
art.
27-A.
Artigo
A
redação
dos
dispositivos
enfocados
fica
assim
apresentada:
Art.
8º-B.
Nos
casos
de
ausências
por
período
de
até
trinta
dias,
impedimento
ou
suspeição
de
membros
de
uma
Turma,
a
substituição
far-se-á
pelo
Juiz
Vice-Presidente
ou
por
Juiz
de
outra
Turma,
nessa
ordem,
ou,
excepcionalmente,
apenas
para
composição
de
quorum,
por
Juiz
Titular
de
Vara
do
Trabalho,
nos
termos
do
art.
119
da
Lei
Complementar
35/79.
Art.
20.
(...)
II
(...)
f)
julgar
os
recursos
interpostos
contra
decisões
dos
Juízes
das
Varas
do
Trabalho
em
ações
civis
públicas,
ações
civis
coletivas,
ações
de
cumprimento
e
execuções
de
ajuste
de
conduta.
Art.
21.
(...)
IX
deliberar
sobre
a
concessão
de
férias,
licenças
e
afastamentos
aos
seus
Juízes
titulares
e,
enquanto
perdurar
a
convocação,
aos
Juízes
convocados,
e,
ainda,
sobre
os
afastamentos
superiores
a
trinta
dias
dos
Juízes
de
Primeira
Instância,
autorizada,
nos
casos
de
urgência,
a
deliberação
pelo
Desembargador
Presidente
"ad
referendum";
Art.
21.
(...)
XVIII
aprovar
ou
modificar
o
Quadro
de
Antiguidade
dos
Magistrados
da
13ª
Região,
organizado
anualmente
pelo
Núcleo
de
Magistrados,
vinculado
à
Secretaria-Geral
da
Presidência,
ou
por
determinação
do
Presidente
do
Tribunal,
decidindo
sobre
as
reclamações
oferecidas
pelos
interessados,
dentro
de
15
(quinze)
dias,
a
contar
de
sua
publicação;
Art.
21-A.
(...)
II
julgar,
em
grau
de
recurso,
ressalvados
os
casos
previstos
no
artigo
20,
II,
alínea
“f”,
deste
Regimento:
Art.
22.
(...)
XXIV
conceder
férias,
licença
e
afastamento
a
servidores
e
magistrados
de
primeira
instância,
ressalvadas
as
hipóteses
do
art.
21,
inciso
IX,
deste
Regimento;
Art.
27-A.
A
convocação
de
Juiz
Titular
de
Vara
do
Trabalho
para
substituir
Juiz
do
Tribunal,
em
caso
de
ausência
definitiva
ou
temporária,
por
prazo
superior
a
trinta
dias,
será
feita
por
decisão
da
maioria
absoluta
de
seus
membros
efetivos,
dentre
os
Juízes
titulares
de
Vara.
Artigo
A
denominação
dos
Membros
deste
Tribunal
passa
a
ser
“Desembargador
Federal
do
Trabalho”.
Artigo
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Artigo
Esta
Emenda
Regimental
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Maia
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
28
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
de
acordo
com
o
Artigo
29,
ambos
dos
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região