RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
054/2009*
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
06/07/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
000193.2009.000.13.00-4e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
R
E
S
O
L
V
E
U,
I
-
por
unanimidade
de
votos,
homolgar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
ao
Juiz
requerente,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
a
licença
para
tratamento
de
saúde,
pelo
período
de
90
(noventa)
dias,
a
contar
de
02.07.2009,
em
conformidade
com
o
art.
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
nos
termos
do
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
II
-
por
unanimidade
de
votos,
convocar
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Ubiratan
Moreira
Delgado,
Titular
da
7ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
para
substituir
o
magistrado
acima
referido,
no
período
compreendido
entre
os
dias
02/07
a
29/09/2009.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulametnares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região
*REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO