RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
051/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/06/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
requerimento
verbal
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
a
compensar
01
(um)
dia,
a
ser
usufruído
em
05/06/2009,
em
que,
estando
de
férias,
foi
convocado
nos
termos
do
Artigo
29
para
participar
de
Sessões
do
Julgamento
deste
Regional.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
absteve-se
de
votar
neste
julgamento.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região