RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
005/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
05/02/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
nº
00015.2009.000.13.00-3,
em
que
é
requerente
o
Presidente
da
Comissão
de
Vitaliciamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
de
fl.
16,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
e
Corregedor
reconheceu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Mirella
D'Arc
de
Melo
Cahu
Arcoverde
de
Souza,
o
direito
à
aquisição
da
vitaliciedade,
sugerindo
a
sua
confirmação
definitiva
no
cargo
de
Juíza
do
Trabalho
Substituta
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
a
partir
de
10/01/2009,
na
forma
da
Constituição
Federal,
Artigo
95,
Inciso
I.
Obs.:Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região