RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
047/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/06/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00146.2009.000.13.00-0e,
em
que
é
requerente
o
SERVIÇO
DE
ADMINISTRAÇAO
E
PAGAMENTO
DE
PESSOAL,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
110/2009
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andade
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
compulsória,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(32/35
avos),
ao
servidor
ENIO
AUGUSTO
FLORES
DE
SIQUEIRA,
matrícula
nº
240.029.090,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Especialidade
Executante
de
Mandados,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
nº
41/2003),
observando-se
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
o
disposto
nos
§§
3º
e
17
do
referido
dispositivo
constitucional,
e
no
artigo
1º
da
Lei
nº
10.887/2004,
acrescidos
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Executante
de
Mandados
e
Notificações
-
FC-02
(artigo
62
e
62A
da
Lei
nº
8.112/90,
este
último
introduzido
pela
M.P.
nº
2.225-45/2001,
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97),
bem
como
de
19%
(dezenove
por
cento),
a
título
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
15,
inciso
II
da
M.P.
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4442/2002),
com
efeitos
a
contar
de
19.05.2009,
nos
termos
do
artigo
187
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.:
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região