RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
046/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/06/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00132.2009.000.13.00-7e,
em
que
é
requerente
MARLENE
MITHZ
BARBOSA
DE
PAIVA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
086/2009
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andade
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
MARLENE
MITHZ
BARBOSA
DE
PAIVA,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
art.
6º,
da
E.C.
Nº
41/2003,
fazendo
jus,
no
cálculo
dos
respectivos
proventos,
à
percepção
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
2/10
(dois
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Diretor
-
FC-04
e
de
8/10
(oito
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Auxiliar
de
Preparo
e
Conferência
de
Processos
-
FC-02,
nos
moldes
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
Nº
8.112/90,
art.
3º,
da
Lei
Nº
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
Nº
9.527/97,
bem
como
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
Nº
8.112/90,
redação
original,
art.
6º
da
Lei
Nº
9.624/98,
art.
15
da
M.P.
Nº
2.225-45/2001,
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4442/2002,
com
efeitos
a
contar
de
16.04.2009,
em
razão
da
referida
servidora
ter
implementado
a
data
limite
de
permanência
no
serviço
público,
conforme
art.
188,
da
Lei
Nº
8.112/90.
Obs.:
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região