ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
049/2009
João
Pessoa,
24
de
setembro
de
2009.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
o
Calendário
Oficial
deste
Tribunal,
publicado
na
intranet
e
na
internet,
informa
a
antecipação
das
comemorações
do
Dia
do
Servidor
Público
do
dia
28
(vinte
e
oito)
para
o
dia
o
dia
26
(vinte
e
seis)
de
outubro
deste
ano;
Considerando
que
diversas
Varas
do
Trabalho
já
aprazaram
suas
audiências
de
acordo
com
o
que
consta
nesse
calentário;
Considerando
que
não
há
norma
deste
Tribunal
dispondo
sobre
o
assunto;
Considerando
que
há
interesse
e
necessidade
da
Administração
deste
Tribunal,
tendo
em
vista
os
resultados
práticos
que
a
antecipação
daquelas
comemorações
enseja,
Considerando,
ainda,
que
medida
similar
tem
sido
adotada
por
diversos
outros
Tribunais
Regionais
do
Trabalho,
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E
S
O
L
V
E
I
-
ANTECIPAR,
do
dia
28
(vinte
e
oito)
de
outubro
para
o
dia
26
(vinte
e
seis)
de
outubro
de
2009,
a
suspensão
das
atividades
judiciárias
e
administrativas
dos
órgãos
que
integram
a
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
em
comemoração
ao
Dia
do
Servidor
Público,
previsto
no
art.
236
da
Lei
nº
8.112/90.
II
-
Os
prazos
processuais
com
termo
inicial
ou
final
previsto
para
o
dia
26
(vinte
e
seis)
de
outrubro
ficarão
automaticamente
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
subsequente,
em
conformidade
com
o
art.
184,
§
1º,
inciso
I,
do
Código
de
Processo
Civil.
Publique-se
no
DJ.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente