ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
047/2009
João
Pessoa,
11
de
setembro
de
2009
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
Resolução
Administrativa
nº
085/2009,
que
redimensiona
o
Serviço
de
Saúde
deste
Regional;
Considerando
que,
com
a
efetivação
do
referido
redimensionamento,
o
número
de
médicos
foi
reduzido
consideravelmente,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fazer
cessar
os
efeitos
da
Ordem
de
Serviço
Nº
006/92,
de
08.06.1992,
que
determinou
o
sistema
de
sobreaviso
para
atendimento
de
urgências,
durante
os
finais
de
semana,
para
os
médicos
do
Serviço
de
Saúde.
II
-
Esta
Ordem
de
Serviço
entra
em
vigor
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente